Vigora entre 1 de Julho a 15 de Outubro o período crítico de incêndios florestais para 2009 devendo ser tomadas todas as medidas preventivas obrigatórias definidas no DL 124/2006 de 28 de Junho com a nova redacção dada pelo DL 17/2009 de 14 de Janeiro.Salienta-se que não é permitido nos espaços rurais e florestais:- Fazer lume ou fogueiras.- Queimar restos das actividades agrícolas ou florestais.- Fumigar ou desinfectar apiários.- Circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte de pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chaminés nos tubos de escape ou chaminés.- Ocorrer acumulação de substâncias combustíveis (lenhas, madeira ou sobrantes de exploração flroestal ou agrícola) nas faixas de gestão de combustíveis envolventes às edificações.
Em todo o território nacional, não é permitido o Lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa.
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